Boa noite Concurseiros.
Acabei de ver a prova de AFRFB e de ATRFB, que estavam bem puxadas por sinal, e não vislumbrei nenhum recurso cabível nas questões de Direito Previdenciário. E fiquei feliz em constatar que o nosso curso cobriu praticamente todo o edital, de maneira satisfatória, proporcionando um excelente aproveitamento aos nossos alunos. =)
Apesar de uma das questões de AFRFB fazer menção a antiga Lei do Estágio (Lei n.º 6.494/1977) ao invés da nova Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), não considero que caberá recurso, uma vez que essa menção errônea não prejudicou a questão.
Nota de corte? Pergunta difícil… Mas acho que não vai ser muito alta! Quem fez 60% no geral, com 40% por disciplina, conforme dispõe o edital, está apto a estar na briga da próxima fase, a prova dissertativa… Lembrando que ainda temos os recursos! Não desanimem! =)
Por hoje é só!
Grande Abraço a todos! Fiquem com Deus!
Ali Mohamad Jaha